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CONDIÇÕES PARA CRIAÇÃO E PARTICIPAÇÃO EM GRUPOS

 

Este documento reúne regras e condições para a quem criar Grupos ou para quem participar de Grupos do Clube do Aventureiro.

 

1 DA CRIAÇÃO DO GRUPO

 

  1. A criação de grupos pode ser realizada por qualquer interessado;

  2. O criador do grupo será denominado de Gestor de Grupo;

  3. O Gestor de Grupo será o responsável pela gestão e organização de cada grupo criado sob sua responsabilidade;

  4. É permitido a cada grupo ter a quantidade máxima de 12 participantes. 

 

2 DA VALIDADE DO GRUPO

 

  1. A validade do grupo será de acordo com a data de realização de cada roteiro, obedecendo os seguintes critérios:

 

I - O grupo será extinto após 5 dias da realização de cada roteiro;

II - O grupo será extinto após três renovações ou agendamentos;

 

  1. O Gestor de Grupo poderá renovar ou agendar novamente o grupo por até três vezes por motivo de falta de participantes suficientes;

 

3 DA RESPONSABILIDADE DO GESTOR DE GRUPOS

 

  1. O Gestor de Grupo será responsável pela gestão e organização de seus grupos, podendo a qualquer momento solicitar o cancelamento da inscrição de participantes mediante justificativa;

  2. O Gestor de Grupo responderá aos atos ofensivos e atitudes de riscos que porventura possam vir a ocorrer durante a fase de inscrição e durante a realização do roteiro;

  3. O Gestor de Grupos não está autorizado a fazer recebimentos em nome do organizador do Clube do Aventureiro, Nando Turismo e Aventura e ou seus parceiros;

  4. A atividade do Gestor de Grupos se resume exclusivamente a reunir participantes e realizar a gestão e organização do grupo;

  5. Qualquer ação ou necessidades que fujam às atribuições do Gestor de Grupos, devem ser comunicadas ao organizador;

  6. O Gestor de Grupos é responsável pelo transporte dos participantes e dos dois guias de aventura.

 

4 DOS PARTICIPANTES

 

  1. Qualquer interessado pode solicitar ingresso nos Grupos;

  2. Não é permitido duplicidade de participante no mesmo grupo;

  3. Não é permitido a participação de pessoas com idade inferior a dezoito anos;

  4. O participante poderá cancelar sua participação a qualquer momento.

 

5 DO INGRESSO NOS GRUPOS

 

  1. Não é permitido duplicidade de participante no mesmo grupo;

  2. O ingresso no grupo será cobrado de acordo com o valor da diária dos dois guias de aventura e a quantidade de participantes planejada obedecendo o seguinte cálculo:


 

Valor do Ingresso = Valor dos Guias / Quantidade de Participantes Planejada


 

  1. O valor pago no momento da inscrição (ingresso) não garante a realização do roteiro;

  2. O Gestor de Grupos é isento do valor de ingresso.

 

6 DA REALIZAÇÃO DO ROTEIRO

 

  1. Caso o grupo não obtenha a quantidade de participantes planejada, o Gestor de Grupos poderá optar em prosseguir com a realização do roteiro, sendo necessário a cada participante, a realização de pagamento complementar obedecendo ao citado no Item 5 subitem “2”;

  2. Caso o grupo não obtenha a quantidade de participantes planejada, o Gestor de Grupos poderá optar pelo novo agendamento obedecendo o limite de até três novos agendamentos;

  3. Persistindo a quantidade insuficiente de participantes após os três novos agendamentos o grupo será extinto e os valores pagos para o ingresso serão disponibilizados como crédito no Clube do Aventureiro e Nando Turismo e Aventura;

  4. O Gestor de Grupos não possui direito a crédito.

 

7 DA DESISTÊNCIA, CANCELAMENTO E CRÉDITO

 

  1. A qualquer momento o PARTICIPANTE poderá desistir de participar do grupo e cancelar seu ingresso;

  2. O PARTICIPANTE que cancelar o ingresso receberá o valor pago como crédito no Clube do Aventureiro e Nando Turismo e Aventura;

  3. O Gestor de Grupos poderá cancelar o grupo a qualquer momento desde que 50% mais um dos PARTICIPANTES estejam de acordo;

  4. Em caso de extinção do grupo por parte do Gestor de Grupos, o PARTICIPANTE receberá o valor pago como crédito no Clube do Aventureiro e Nando Turismo e Aventura;

  5. O Gestor de Grupos não possui direito a crédito.

 

8 DOS SERVIÇOS DE TERCEIROS

 

  1. É de responsabilidade do Gestor de Grupos o transporte dos participantes e dos dois guias de aventura;

  2. Os custos do transporte e dos demais serviços envolvidos no roteiro são de responsabilidades dos participantes;

  3. Os participantes respondem solidariamente aos custos envolvidos no roteiro;

  4. A organização do Clube do Aventureiro e Nando Turismo e Aventura, bem como os dois guias de aventura, não respondem solidariamente com os custos referentes aos prestadores de serviços envolvidos, podendo inclusive os custos referentes aos guias de aventura envolvidos ficarem sob responsabilidade dos participantes e Gestor de Grupos.

 

9 DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

A organização do Clube do Aventureiro e Nando Turismo e Aventura se disponibilizam a sanar eventuais dúvidas e a resolver situações que não estão contempladas neste Termo de forma amigável e sem prejuízos para ambas as partes.



 

Fernando Rocha Lacourt

Organizador Responsável

099.561.447-46

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